O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica concedida a D. Ana Etolina
do Nascimento, viúva do ex-Servidor Municipal Amarilio
do Nascimento uma pensão mensal de Cr$ 760,00 (setecentos e sessenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no
corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignado-se
verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.