O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento
de 50%, sobre os impostos municipais, ao Circo Loa Loxemburgo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do
corrente ano, revogando-se as disposições em contraria.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 13 de maio de 1961.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.