AUTOR:
VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 410 DE 02/07/2014
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado e delimitado de Chácara dos Pinheiros o
atual Bairro Jordão, situado na Administração da Região Sul nesta Capital.
Art. 2º Tem inicio na Rua Pau Brasil confluência com a Travessa dos
Bororos, daí segue pela travessa até a Rua Jacarandá; defletindo; à esquerda
pela Rua Jacarandá, até a Rua Projetada, defletindo à direita pela Rua
Projetada, ao azimute de 317º30’ com a distância de 300 metros até a Rua
Alexandre Barros; daí deflete à direita ao azimute 8º30’ com 370 metros e à
esquerda ao azimute 324º00’ com 230 metros até o Rio Coxipó;
daí pelo Rio Coxipó acima até a divisa do loteamento
Jardim das Palmeiras, defletindo à direita pelo limite do loteamento Jardim das
Palmeiras, até o ponto de partida, do perímetro descrito, perfazendo uma área
de 53,82 ha.
Art. 3º Para cumprimento e execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo obrigado a fazer emplacamento com a denominação ora oficializada, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.