O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria Ferreira Salles, mãe do Ex.
Servidor da Câmara Municipal, Jacob Ferreira Salles uma pensão mensal
correspondente a que perceberem as pensionistas do município.
Art. 2º Os benefícios desta Lei, terão os seus efeitos contados, a
partir de 1° de Julho do corrente ano.
Art. 3º Para fazer faces as despesas
oriundas do artigo 1°, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir o necessário
crédito, no presente exercício, consignando
verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de agosto de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.