REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 1961

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Maria Ferreira Salles, mãe do Ex. Servidor da Câmara Municipal, Jacob Ferreira Salles uma pensão mensal correspondente a que perceberem as pensionistas do município.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei, terão os seus efeitos contados, a partir de 1° de Julho do corrente ano.

 

Art. 3º Para fazer faces as despesas oriundas do artigo 1°, fica o senhor Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito, no presente exercício, consignando verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de agosto de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.