revogada pela lei n° 6.900, de 13 de janeiro de 2023

 

LEI Nº 5.906, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.395.634/0001-53, o uso de 6.231,37 m² (seis mil, duzentos e trinta e um e trinta e sete metros quadrados), para fins de implantação de estacionamento rotativo, inseridos em uma área maior registrada sob a matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, localizado no Bairro Dom Aquino, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em forma de polígono irregular, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO

 

O M1 está localizado no alinhamento da Av. Carmindo de Campos. Dele mediu-se uma distância de 35,62m com o Azimute Magnético de 129º59’45” até o marco M2.

 

Do M2 ao M3, seguiu-se com Azimute Magnético de 221º59’51”, mediu-se uma distância de 151,28m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

 

Do M3 ao M4, seguiu-se com Azimute Magnético de 251º33’04”, mediu-se uma distância de 10,05m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

 

Do M4 ao M5, seguiu-se com Azimute Magnético de 266º44’00”, mediu-se uma distância 20,65m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

 

Do M5 ao M6, seguiu-se uma curva com o desenvolvimento de 30,44m , raio de 15,82m, e ângulo central de 54º55’58”, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

 

Do M6 ao M7, seguiu-se com o Azimute Magnético de 31º 48’02”, mediu-se 52,38m, nos limites com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo.

 

Do M7 ao M1, seguiu-se com Azimute Magnético de 42º33’37”, mediu-se 148,69m, nos limites do Shopping Popular.

Limites de Confrontações

Ao Norte: com área do Shopping Popular

Ao Sul: com Ginásio Poliesportivo Dom Aquino

Ao Leste: com a Avenida Carmindo de Campos

Ao Oeste: com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo

 

Art. 2º Como contrapartida à concessão de uso prevista no caput deste artigo, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular se obriga, durante todo o período da concessão, a:

 

I - contratar e disponibilizar, no mínimo, 14 (quatorze) funcionários para viabilizar a gestão integral do Complexo Dom Aquino, englobando a segurança, jardinagem, paisagismo, manutenção dos equipamentos esportivos e dos mobiliários urbanos, substituição de lâmpadas e luminárias, pinturas, reparos hidráulicos e elétricos e demais tarefas ordinárias exigíveis de acordo com a sua finalidade;

 

II - pagar, mensalmente, o valor de 20 (vinte) salários mínimos vigentes para manutenção de 40 (quarenta) bolsas para atletas, em programa a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. 

 

Parágrafo único. A gestão do Complexo Esportivo, quanto às regras de uso, é da competência do Poder Executivo, estabelecidas em Decreto.

 

Art. 3º O estacionamento rotativo de que trata o caput do art. 1º desta Lei será gratuito no período compreendido entre as 06 e 08h e entre as 19 e 23h.

 

Parágrafo único. A tarifa para utilização do estacionamento não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do valor praticado no mercado, considerando, principalmente, os preços praticados nos shoppings centers, ou, eventualmente, o cobrado pelo uso de vagas em vias públicas. 

 

Art. 3º-A Na hipótese da associação cessionária não fazer uso da prerrogativa estabelecida no parágrafo único do art. 3º, ficará dispensada do cumprimento do que dispõe o inciso II, do art. 2º da presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.637, de 18 de janeiro de 2021)

 

Art. 4º O prazo de vigência do contrato de concessão firmado entre o Município de Cuiabá e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular será concomitante ao prazo da concessão de que trata a Lei nº 5.757, de 20 de dezembro de 2013, mantendo-se pelo mesmo período todas as obrigações estabelecidas à cessionária. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 18 de janeiro de 2021)

 

Art. 5° As despesas decorrentes da utilização de energia e água, vigilância, manutenção e limpeza da área a ser concedida, bem como quaisquer outras eventualmente exigidas por força de Lei ou demais atos normativos, inclusive as relacionadas ao pagamento de taxas e tributos, correrão por conta da Cessionária.

 

Art. 6º Qualquer benfeitoria ou reforma no imóvel mencionado nesta Lei depende de aprovação prévia do Município de Cuiabá e correrão por conta da Cessionária, sendo que ao término do contrato reverterão em benefício do Município.

 

Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a formalização do termo de concessão de uso.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.