O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Cuiabá, autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 200,00
duzentos cruzeiros, a D. Silvana Antunes de Miranda, filha do ex-funcionário
aposentado da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. José Antunes de Miranda.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1949,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.