AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 602 DE 09 DE ABRILDE 2015
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação
Infantil – CMEI “Caic
Eldorado” a unidade educacional localizada na Rua 01, s/nº, do Bairro Jardim
Eldorado, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento
Geral do Município, suplementas se necessário.
Parágrafo
único. Os
procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse
Automático do Fundo Único de Educação – FUNED/SME/Centro Municipal de Educação
Infantil “CAIC ELDORADO”, observada às normas pertinentes à contabilidade
pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.