REVOGADA PELA LEI Nº 5.954, DE 26 DE JUNHO DE 2015

 

LEI Nº 5.922, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 602 DE 09 DE ABRILDE 2015

 

CRIA E DENOMINA DE “CAIC ELDORADO” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO JARDIM ELDORADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado e denominado de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Caic Eldorado” a unidade educacional localizada na Rua 01, s/nº, do Bairro Jardim Eldorado, nesta Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementas se necessário.

 

Parágrafo único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação – FUNED/SME/Centro Municipal de Educação Infantil “CAIC ELDORADO”, observada às normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de março de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.