REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 596, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961

 

CONCEDE ABATIMENTO DE 60% DAS TAXAS MUNICIPAIS AO “GRAN TRAPÉSIO CIRCO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abatimento de 60% das Taxas Municipais ao “Gran Trapésio Circo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.