REVOGADA PELA LEI N°
6.889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 5.962, DE 15 DE JULHO DE 2015
AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015
DÁ
DENOMINAÇÃO À CAC – CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CUIABÁ, SITUADA ÀS MARGENS DA
BR 364 – S/Nº NO DISTRITO INDUSTRIAL EM CUIABÁ – MT. EM HOMENAGEM AO SENHOR
WALDERSON MORAES COELHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Walderson Moraes Coelho à CAC – Central de
Abastecimento de Cuiabá, situado às margens da BR 364 S/N º no Distrito
Industrial – Cuiabá/MT.
Art. 2º Para cumprimento e
execução da presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o
emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 15 De Julho De 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.