O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito especial de Quinhentos mil cruzeiros destinado ao pagamento à Dona Zaira Cunha Esteves, e outros, referente à área de 25
hectares e 6.210m2, situados no lugar denominado “Barbado” no
Distrito de Coxipó da Ponte, e desapropriada para
fins de construção do novo Cemitério Público Municipal.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 12 de outubro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.