revogada pela lei n° 6.817, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 5.983, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015

 

ALTERA A LEI Nº 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 4º da Lei nº 4.546, de 11 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Conselho dos Direitos da Mulher será constituído por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, os quais serão indicados, de forma paritária, pelos seguintes Órgãos e entidades:

 

I- como representantes Governamentais:

 

a) Delegacia de Defesa da Mulher;

b) Universidade Federal de Mato Grosso – NUEPOM;

c) Câmara Municipal de Cuiabá;

d) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

h) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

i) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;

j) Secretaria Municipal de Saúde.

 

I-  como representantes da Sociedade Civil:

a) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso – OAB/MT;

b) União Coxipoense das Associações de Moradores – UCAM;

c) União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairros – UCAMB;

d) União Cuiabana de Clube de Mães – UCCM;

e) Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais – BPW Cuiabá;

f) Fórum de Entidades Negras;

g) Associação de Defesa dos Direitos do Trabalho e Desenvolvimento das Mulheres – ADDTD;

h) Associação Mato-grossense Pró-Idoso – AMPI;

i) Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros – FEMAB;

j) Associação Mato-grossense de Deficientes – AMDE.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.