O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cr$ 9.737,00 (nove mil setecentos e trinta
e sete cruzeiros), no seguinte serviço:
900 8 82 4 Encargos
Especiais |
Processo nº 2955/60 de Comércio e Indústria |
Brasil Oeste Ltda
Cr$ 9.737,00 |
Art. 2º O presente crédito especial será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 12 de outubro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.