O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado no corrente exercício, até o dia 31 de
dezembro, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Territorial urbano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.