REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

 

PRORROGA NO CORRENTE EXERCÍCIO, ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO, O PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado no corrente exercício, até o dia 31 de dezembro, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Territorial urbano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.