O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz
saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de
CR$ 21.861,40 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e hum
cruzeiros e quarenta centavos) no seguinte serviço:
101 9 –
Processo nº 3237/60 de Indústria Petraco Nicoli S/A CR$
21.861,40.
Art. 2º O presente crédito especial será custeado pelo
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.