O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de CR$ 17.800,30(dezessete mil oitocentos e
cruzeiros e trinta centavos) no seguinte serviço:
101 2 –
Segurança Pública & Assistência Social Processo nº 2594 de 15/7/61 da
Indústria Farma. Endochimica
S/A
CR$ 17.800,30
Art. 2º O presente crédito especial será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.