O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de CR$ 287.740,40(Duzentos e oitenta e sete
mil setecentos e quarenta cruzeiros e quarenta centavos), para atender despesas
realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o art.
17, do Decreto Lei nº 2.416, de 17/7/40, nos seguintes serviços:
101 0 – Administração
Geral |
Venctº de 2 Oficial
Administrativo da
Câmara
CR$ 29.000,00 |
Idem de 2
Contínuos
CR$ 11.700,00 |
Ajuda de custos a
Vereadores
CR$ 65.600,00 |
Processo de Antônio Ribeiro
Teixeira
CR$ 9.920,00 |
Atestado da Companhia Radio
Internacional
CR$ 1.180,00 |
Despesas de Portaria – taxa, telegráficas, luz e
água CR$ 1.452,10 |
Viagens do Exmo Sr
Prefeito
CR$ 17.494,50 |
Venctº de Otávio A.
Ferreira
CR$ 2.400,00 |
|
101.1 – Exação
e Fiscalização Financeira |
Comissão dos fiscais do Mercado do2º
Distrito
CR$ 5.384,00 |
|
101.3 – Educação
Pública |
Atestado de gratificação por serviços prestados de João Bibiano
Silo de |
Paula Correia, Francisco de Almeida e Sebastião Galdino de |
Moraes
CR$ 7.050,00 |
|
101.8 – Serviços
de Utilidade Pública |
Adicional de Felipe Viégas de Pinho
CR$ 2.970,00 |
Idem de Virgílio Pejalle e Carmosina
Corrêa
CR$ 840,00 |
Atestado de Manoel Almeida, serviços
tipográficos CR$
1.040,00 |
Idem de Amaro Xavier, colocação de meios
fios CR$
39.801,00 |
Idem de José Baicere, serviço
executado
CR$ 890,30 |
|
101.9 – Encargos
Diversos |
Pagamento de Folha de
Diaristas
CR$ 82.444,00 |
Atestado de Gratificação de Rafael Verlangiere
Neto CR$ 6.089,10 |
Atestado de Hermínia Querina de Jesus por serviços |
extraordinários
CR$ 1.420,40 |
Comissão ao B/ Brasil amortização da Cx. Ec.
Federal CR$ 180,00 |
Venctº de Luiza Malheiros Corrêa ref. A Janeiro
de/59 CR$ 585,00 |
Venctº do após. Francisco S.
Ferreira
CR$ 300,00 |
TOTAL
CR$ 287.740,40 |
Art. 2º O presente crédito especial será custeado com os recursos
decorrentes do saldo do exercício de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
VICE PREFEITO
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.