REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 607, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO PARA CONSTAR NO ORÇAMENTO DE 1.962.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a aquisição de cimento e ferro para a construção da Catedral Metropolitana.

 

Art. 2º A importância constante no artigo anterior deverá ser paga no exercício de 1.962 e fixada no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.