REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 608, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

CONSIGNA NO ORÇAMENTO PARA 1.962 A IMPORTÂNCIA DE CR$ 300.000,00(TREZENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UM PONTILHÃO DE ALVENARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica consignada no orçamento para 1962, a importância de CR$ 300.000,00(trezentos mil cruzeiros), destinada a atender a construção de um pontilhão de alvenaria, sobre o córrego da Praínha, na travessa Caetano de Santana, ligando-a, ao bairro do Barcelos.

 

Art. 2º A importância constante do artigo anterior, poderá ser suplementada de até 50%(cinqüenta por cento), afim de atender a sua finalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.