O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica consignada no orçamento para 1962, a importância de
CR$ 300.000,00(trezentos mil cruzeiros), destinada a atender a construção de um
pontilhão de alvenaria, sobre o córrego da Praínha,
na travessa Caetano de Santana, ligando-a, ao bairro do Barcelos.
Art. 2º A importância constante do artigo anterior, poderá ser
suplementada de até 50%(cinqüenta por cento), afim de
atender a sua finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.