REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 342.500,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos cruzeiros), para pagamento de despesas de honorários de serviços procuratórios da Prefeitura Municipal a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e outras despesas referentes aos processos de valores resignados no Orçamento do corrente exercício, a favor do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei será atendida com recursos de Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em igual importância da verba 7048874. Despesas Diversas – a) Para construção do Mercado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.