REVOGADA PELA LEI N° 6339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 6.159, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1031 DE 13/01/2017

 

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como os subsídios conforme disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até 17 (dezessete) assessores parlamentares.

 

Art. 2º A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 6 (seis) horas diárias.

 

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras.

 

Art. 3º Os subsídios dos cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas de vencimento são definidos no Anexo I, II, III, IV, V e VI desta Lei.

 

Art. 4º Os subsídios dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 49, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Aos servidores do Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei complementar n.º 93/2003, de acordo com o anexo VI desta Lei.

 

Art. 6º O chefe de gabinete parlamentar faz jus a uma verba indenizatória correspondente a 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal percebido.

 

Art. 6º O chefe de gabinete parlamentar faz jus a uma Verba Indenizatória correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal percebido. (Redação dada pela Lei nº 6.250-A, de 28 de dezembro de 2017)

 

Art. 7º Será permitida a acumulação de remuneração somente nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, observando, o disposto, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT.

 

Art. 8º VETADO

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, alocados na Câmara Municipal de Cuiabá-MT, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.

 

Art. 10 O servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, quando aprovado em concurso público, para provimento de cargo desta Casa terá contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público municipal e também o prestado às forças armadas, conforme artigo 126 do Estatuto do Servidor Público.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em 01 de janeiro de 2017.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário de Controle Interno

CSC-CM01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Orçamento e Finanças

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

7

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

7

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

2

Coordenador de Tecnologia da Informação

CNE-CM01

1

3

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM01

1

4

Coordenador de Cultura e Resgate Histórico

CNE-CM01

1

5

Coordenador de Licitação, Contrato e Compras

CNE-CM01

1

6

Coordenador de Escrituração e Registros Contábeis

CNE-CM01

1

7

Ouvidor

CNE-CM01

1

8

Chefe de Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L

CNE-CM02

1

9

Chefe de Núcleo de Registros e Debates Legislativo da S.A.L

CNE-CM02

1

10

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM02

1

11

Chefe de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

1

12

Chefe de Núcleo de Manutenção

CNE-CM02

1

13

Chefe de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

1

14

Chefe de Núcleo de Assistência Pessoal

CNE-CM02

1

15

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM02

1

16

Chefe de Núcleo de Mídias Sociais

CNE-CM02

1

TOTAL DE CARGOS

16

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DA MESA DIRETORA – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD - CM 01

1

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD - CM 02

2

3

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD - CM 04

3

4

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD - CM 06

2

5

Assessor de Gabinete da Presidência III

CTMD - CM 07

10

6

Assessor de Gabinete da Presidência IV

CTMD - CM 08

7

7

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD - CM 09

1

8

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD - CM 09

1

9

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD - CM 07

2

10

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD - CM 09

2

11

Assessor da 2ª Secretaria

CTMD - CM 09

1

12

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTMD - CM 02

25

13

Assessor Parlamentar I

CTMD - CM 03

3

14

Assessor Parlamentar II

CTMD - CM 04

36

15

Assessor Parlamentar III

CTMD - CM 05

3

16

Assessor Parlamentar IV

CTMD - CM 06

22

17

Assessor Parlamentar Externo V

CTMD - CM 07

35

18

Assessor Parlamentar Externo VI

CTMD - CM 08

36

19

Assessor Parlamentar Externo VII

CTMD - CM 09

47

20

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTMD - CM 10

103

21

Assessor Parlamentar Externo IX

CTMD - CM 11

71

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO IV

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC-CM01

R$ 12.000,00

CNE-CM01

R$ 5.000,00

CNE-CM02

R$ 3.000,00

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO V

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD - CM 01

R$ 10.000,00

CTMD - CM 02

R$ 7.000,00

CTMD - CM 03

R$ 6.000,00

CTMD - CM 04

R$ 5.000,00

CTMD - CM 05

R$ 4.500,00

CTMD - CM 06

R$ 4.000,00

CTMD - CM 07

R$ 3.500,00

CTMD - CM 08

R$ 3.000,00

CTMD - CM 09

R$ 2.500,00

CTMD - CM 10

R$ 2.000,00

CTMD - CM 11

R$ 1.500,00

 

(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO VI

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

 

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

LOCALIDADES

Dentro do Estado

Fora do Estado

Secretários e Consultor Jurídico

R$ 350,00

R$ 450,00

Servidores de Nível Médio e Superior

R$ 250,00

R$ 350,00

Demais Servidores

R$ 200,00

R$ 250,00