AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1031 DE 13/01/2017
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Cuiabá destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, bem como os subsídios conforme disposto nesta Lei.
Parágrafo
único. A Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até
17 (dezessete) assessores parlamentares.
Art. 2º A carga horária oficial de trabalho dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Cuiabá é de 30 (trinta) horas semanais em turno
único de 6 (seis) horas diárias.
Parágrafo
único. Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para
trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da
Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras.
Art. 3º Os subsídios dos cargos de provimento em comissão com os
valores das tabelas de vencimento são definidos no Anexo I, II, III, IV, V e VI
desta Lei.
Art. 4º Os subsídios dos ocupantes de cargos de provimento em
comissão, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do Prefeito
Municipal, nos termos do artigo 49,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e do artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 5º Aos servidores do Poder Legislativo serão atribuídas
diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei complementar n.º 93/2003, de acordo com
o anexo VI desta Lei.
Art. 6º O chefe de gabinete parlamentar faz jus a uma verba
indenizatória correspondente a 60% (sessenta por cento) do subsídio mensal
percebido.
Art. 6º O chefe de gabinete parlamentar faz jus a uma Verba
Indenizatória correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal
percebido. (Redação dada pela
Lei nº 6.250-A, de 28 de dezembro de 2017)
Art. 7º Será permitida a acumulação de remuneração somente nos
casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, observando, o
disposto, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT.
Art. 8º VETADO
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento Anual, alocados na Câmara Municipal de
Cuiabá-MT, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação Orçamentária
pertinente.
Art. 10 O servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, quando aprovado
em concurso público, para provimento de cargo desta Casa terá contado, para
todos os efeitos, o tempo de serviço público municipal e também o prestado às
forças armadas, conforme artigo 126 do Estatuto do Servidor Público.
Art. 11 Esta Lei Complementar entra em 01 de janeiro de 2017.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Redação dada pela Lei
n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Secretário de Apoio Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
2 |
Secretário de Controle Interno |
CSC-CM01 |
1 |
3 |
Secretário de Patrimônio e Manutenção |
CSC-CM01 |
1 |
4 |
Secretário de Orçamento e Finanças |
CSC-CM01 |
1 |
5 |
Secretário de Gestão de Pessoal |
CSC-CM01 |
1 |
6 |
Secretário de Comunicação |
CSC-CM01 |
1 |
7 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM01 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
7 |
(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de
dezembro de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Coordenador
de Apoio Legislativo |
CNE-CM01 |
1 |
2 |
Coordenador
de Tecnologia da Informação |
CNE-CM01 |
1 |
3 |
Coordenador
de Cerimonial |
CNE-CM01 |
1 |
4 |
Coordenador
de Cultura e Resgate Histórico |
CNE-CM01 |
1 |
5 |
Coordenador
de Licitação, Contrato e Compras |
CNE-CM01 |
1 |
6 |
Coordenador
de Escrituração e Registros Contábeis |
CNE-CM01 |
1 |
7 |
Ouvidor |
CNE-CM01 |
1 |
8 |
Chefe de
Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L |
CNE-CM02 |
1 |
9 |
Chefe de
Núcleo de Registros e Debates Legislativo da S.A.L |
CNE-CM02 |
1 |
10 |
Chefe de
Núcleo de Controle Interno |
CNE-CM02 |
1 |
11 |
Chefe de Núcleo
de Patrimônio e Almoxarifado |
CNE-CM02 |
1 |
12 |
Chefe de
Núcleo de Manutenção |
CNE-CM02 |
1 |
13 |
Chefe de
Núcleo de Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
14 |
Chefe de
Núcleo de Assistência Pessoal |
CNE-CM02 |
1 |
15 |
Chefe de
Núcleo de Reportagem |
CNE-CM02 |
1 |
16 |
Chefe de
Núcleo de Mídias Sociais |
CNE-CM02 |
1 |
TOTAL DE CARGOS |
16 |
(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de
dezembro de 2017)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DA MESA DIRETORA – CTMD
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE DE CARGOS |
1 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD - CM 01 |
1 |
2 |
Assessor
Especial da Presidência |
CTMD - CM 02 |
2 |
3 |
Assessor de
Gabinete da Presidência I |
CTMD - CM 04 |
3 |
4 |
Assessor de
Gabinete da Presidência II |
CTMD - CM 06 |
2 |
5 |
Assessor de
Gabinete da Presidência III |
CTMD - CM 07 |
10 |
6 |
Assessor de
Gabinete da Presidência IV |
CTMD - CM 08 |
7 |
7 |
Assessor da
1ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 09 |
1 |
8 |
Assessor da
2ª Vice-Presidência |
CTMD - CM 09 |
1 |
9 |
Assessor da
1ª Secretaria I |
CTMD - CM 07 |
2 |
10 |
Assessor da
1ª Secretaria II |
CTMD - CM 09 |
2 |
11 |
Assessor da
2ª Secretaria |
CTMD - CM 09 |
1 |
12 |
Chefe de
Gabinete Parlamentar |
CTMD - CM 02 |
25 |
13 |
Assessor
Parlamentar I |
CTMD - CM 03 |
3 |
14 |
Assessor
Parlamentar II |
CTMD - CM 04 |
36 |
15 |
Assessor
Parlamentar III |
CTMD - CM 05 |
3 |
16 |
Assessor
Parlamentar IV |
CTMD - CM 06 |
22 |
17 |
Assessor
Parlamentar Externo V |
CTMD - CM 07 |
35 |
18 |
Assessor
Parlamentar Externo VI |
CTMD - CM 08 |
36 |
19 |
Assessor
Parlamentar Externo VII |
CTMD - CM 09 |
47 |
20 |
Assessor Parlamentar
Externo VIII |
CTMD - CM 10 |
103 |
21 |
Assessor
Parlamentar Externo IX |
CTMD - CM 11 |
71 |
(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de
dezembro de 2017)
(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CTMD - CM 01 |
R$ 10.000,00 |
CTMD - CM 02 |
R$ 7.000,00 |
CTMD - CM 03 |
R$ 6.000,00 |
CTMD - CM 04 |
R$ 5.000,00 |
CTMD - CM 05 |
R$ 4.500,00 |
CTMD - CM 06 |
R$ 4.000,00 |
CTMD - CM 07 |
R$ 3.500,00 |
CTMD - CM 08 |
R$ 3.000,00 |
CTMD - CM 09 |
R$ 2.500,00 |
CTMD - CM 10 |
R$ 2.000,00 |
CTMD - CM 11 |
R$ 1.500,00 |
(Redação dada pela Lei n° 6250-A, de 28 de dezembro de 2017)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS |
||
ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS |
LOCALIDADES |
|
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
|
Secretários
e Consultor Jurídico |
R$ 350,00 |
R$ 450,00 |
Servidores
de Nível Médio e Superior |
R$ 250,00 |
R$ 350,00 |
Demais
Servidores |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |