O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (hum
milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender despesas no corrente
ano no seguinte serviço:
704
Construção e Conservação Diversas |
704.8.87.4 Despesas Diversas |
c) Colocação de Meios
Fios
CR$ 1.000.000,00 |
706 Cemitérios
Públicos |
706.8.89.4 Despesas Diversas
CR$ 30.000,00 |
850 Serviços
e Encargos Diversos |
850.8.99.1
Pessoal Variável |
c) Gratificação, Diárias e ajuda |
de custo
CR$
250.000,00 |
Art. 2º As despesas da presente Lei será atendida com recursos de
Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em igual importância da verba
7048874. Despesas Diversas – a Para construção do Mercado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.