O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$ 150,00
(cento e cinqüenta cruzeiros), mensal, indistintamente, para cada um dos
aposentados da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
oportunamente, um crédito especial para atender a despesa oriunda desta Lei.
Art. 3º Os efeitos da presente lei contar-se-ão a partir de 1º de
Janeiro de 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de
fevereiro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.