REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 62, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 119.735,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço de utilidade pública, um crédito especial de Cr$ 119.735,00 (cento e dezenove mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros), destinado ao custeio das despesas efetuadas com estradas e pontes, no exercício de 1948.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o saldo financeiro vindo do exercício de 1948.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.