O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, no Serviço de utilidade pública, um crédito especial de Cr$ 119.735,00 (cento e dezenove mil setecentos e trinta e cinco
cruzeiros), destinado ao custeio das despesas efetuadas com estradas e
pontes, no exercício de 1948.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o saldo
financeiro vindo do exercício de 1948.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, de 1949.