REVOGADA PELA LEI N° 6.752, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

LEI Nº 6.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1262 DE 20/12/2017

 

DENOMINA DE VEREADOR DR. GUTO DE CARVALHO O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI, LOCALIZADO NO BAIRRO ALTOS DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Regina Pia Padilha de Borbon Neves”, criado e denominado pela Lei 6.149, de 21 de dezembro de 2016, localizado na Rua Princesa Daiana, s/n, Bairro Altos da Serra, nesta Capital, passa a ser denominado de Vereador Dr. Guto de Carvalho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Repasse automático do FUNED/SME/CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.