LEI Nº 6.247, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2017
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1262 DE 20/12/2017
DENOMINA DE VEREADOR
DR. GUTO DE CARVALHO O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CMEI, LOCALIZADO
NO BAIRRO ALTOS DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Regina
Pia Padilha de Borbon Neves”, criado e denominado pela Lei 6.149,
de 21 de dezembro de 2016, localizado na Rua Princesa Daiana, s/n, Bairro Altos
da Serra, nesta Capital, passa a ser denominado de Vereador Dr. Guto de
Carvalho.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Repasse automático do
FUNED/SME/CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro
de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.