revogada pela lei n° 6.817, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 6.295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1444 DE 20/09/2018

 

ALTERA A LEI N° 4.546, DE 11 DE MARÇO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “f” do inciso II do art. 4° da Lei n° 4.546, de 11 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

f) Centro Nacional da Cidadania Negra de Mato Grosso – CENEG-MT;

 

...............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.