O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Da. Almerinda de Mesquita, Viúva do
ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Sr. Joaquim de Mesquita, uma
pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do município.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir, no corrente
exercício, o crédito necessário, consignando-se verbas nos orçamentos
Vindouros.
Art. 3º Os efeitos desta Lei serão contados a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.