O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de
Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o seguinte serviço.
101.8 –
Serviço de
utilidade Pública |
Pago a João Timoteo da Costa |
correspondente a elaboração do |
estudo, Ante Projeto e Projeto do |
Cemitério
Bom Jesus de Cuiabá Cr$ 150.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.