REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 635, DE 07 DE MAIO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE CR$ 632.089,90 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 632.089,90 (seiscentos e trinta e dois mil oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos); para entender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apurados de conformidade com o artigo 17 do decreto Lei nº 2.416, de 17/07/40 nos seguintes serviços:

 

101.0 – Administração Geral

Indenização ao Exnro. Snr. Dr.

Prefeito Municipal, viagem de

Cuiabá a Brasília e Rio ida e

Volta                                                  Cr$ 30.220,00

Processo nº 5031/61 da Cia telefônica

Cuiabana                                            Cr$ 29.660,00

Processo nº 5129/61 de Lysia M.

da Silva Fanaia                                    Cr$ 2.500,00

Processo nº 5033/61 de Lysia M.da

Silva Fanaia                                         Cr$ 7.000,00

Processo nº 5060/61 de Antonio Vieira

de Almeida a Cia Ltda                            Cr$ 4.000,00

101.2 – Seg. Públ. e Assist. Social

Processo nº 5130/61 do Dr. Ivo Ricci       Cr$ 32.400,00

Processo nº 4978/61 do Inst. Pinheiro

e Prod. Terapêuticos                             Cr$ 31.980,00

Processo nº 5051/61 de J.S Vieira,

Cia                                                    Cr$ 10.145,00

101.3 – Educação Publica

Folha de pagamento a servente a

Esther Calvacanti de Figueiredo               Cr$ 2.500,00

101.8 – Serviço de Utilidade Pública

Processo nº 4675/61 da Sociedade

Matogrossense de Comércio Ltda            Cr$ 5.905,00

Processo nº 2125/61 da Sociedade Mato

grossense do Comércio Ltda                   Cr$ 23.593,00

Processo nº 3715/61 da Sociedade Mato

Grossense de comércio Ltda                   Cr$ 1.580,00

Despesas feitas no Mercado cf.

Notas, 1320, 1305, 0001, 4899, 424 e

713 apresentada pelo Snr. Antônio

de Mello                                              Cr$ 1.090,00

Processo 231/62 de Pedro Biancardini      Cr$ 9.511,00

Processo nº 3368/61 de Francisco

Wecchi                                                Cr$ 11.220,00

Processo nº 2517/60 da Cândia &

Cia                                                    Cr$ 33.971,00

Processo nº 4814/61de Franco

e Richeter Ltda                                    Cr$ 24.920,00

Processo nº 5198/61 de Odorico P.

Silva                                                  Cr$ 12.430,00

Processo nº 185/62 de Manoel Pinheiro

Filho cl despesas realizadas

na agência do Coxipó da Ponte                Cr$ 23.732,30

Processo nº 1356/61 de Com. Eng. Cia

Ltda                                                   Cr$ 53.000,00

Processo nº 4910/61 de Altair Irmão

Ltda                                                   Cr$ 780,00

101.9 –         Encargos Diversos

Nota Fiscal nº 5.544 e 5.573 da Certac     Cr$ 1.700,00

Atestado da Diarista Sylvio da Costa

Monteiro,mês de Dezembro, consev.

da Ponte de Jurumirim                          Cr$ 6.000,00

Processo nº 5.101/61 da Ind.

Barros & Meirelles Ltda                          Cr$ 57.950,00

Processo nº 5018/61 da Comp. &

Representação Tufik Affi Ltda                 Cr$ 52.260,00

Processo nº 5.161/61 de Pedro

Biancardini                                           Cr$ 15.111,00

Processo 1601/58 de Antonio Malpici

Sêmpio proveniente da diferença de

seus vencimentos de 11/11/53 a 31/12/61

cf. parecer nº 17/58 do Dr. José Barnabé

de Mesquita.em 3/958                           Cr$ 146.930,80

Cr$ 632.089,90

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos decorrentes do saldo do exercício de 1.961.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 07 de maio de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.