LEI Nº 638, DE 23 DE MAIO DE 1962
O SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a firmar
convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) na
forma do que preceitua a lei estadual nº 1.614, de 23 de 10.61.
§ 1º A minuta do convênio a ser firmado, será submetido ao
estudo e deliberação da Câmara Municipal.
§ 2º No convênio acima referido, deverão ser incluídas,
obrigatoriamente, os funcionários do Legislativo Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da
presente Lei, deverá o Snr. Prefeito Municipal, solicitar a Câmara Municipal, a
abertura de crédito (necessário) especial, até o limite da importância que se
fizer necessária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 23 de maio de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.