O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de
Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas no
corrente ano, no seguinte serviço.
850.8.99.4 -
Aquisição de Placas Cr$
650.000,00
Art. 2º O presente abertura de crédito será custeado com recursos
provenientes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 04 de julho de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.