REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 642, DE 04 DE JULHO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 650.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas no corrente ano, no seguinte serviço.

 

850.8.99.4 - Aquisição de Placas           Cr$ 650.000,00

 

Art. 2º O presente abertura de crédito será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 04 de julho de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.