O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no
valor de Cr$ 73.440,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros)
para o seguinte serviço:
101.8 –
Serviço de
Utilidade Pública |
Pagamento da
importância à |
José
Fernandes correspondente |
ao fornecimento de 80 manilhas |
de cimento de 20cm de diâmetro, |
despachadas pela nota fiscal nº 13, |
série A, requis. nº 35 de 14 do exercício |
findo Cr$ 73.440,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas ás disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 24 de julho de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.