REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 643, DE 24 DE JULHO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 73.440,00 PARA O FIM QUE ESPECIFÍCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 73.440,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o seguinte serviço:

 

101.8 – Serviço de Utilidade Pública

Pagamento da importância à

José Fernandes correspondente

ao fornecimento de 80 manilhas

de cimento de 20cm de diâmetro,

despachadas pela nota fiscal nº 13,

série A, requis. 35 de 14 do exercício

findo                Cr$ 73.440,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de julho de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.