O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria Madalena Moreira, viúva do Sr.
Artur Moreira, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas
do município.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um
crédito necessário.
Art. 3º Os efeitos dessa Lei será contado a partir de Janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 30 de agosto de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.