REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 645, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Maria Madalena Moreira, viúva do Sr. Artur Moreira, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as pensionistas do município.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito necessário.

 

Art. 3º Os efeitos dessa Lei será contado a partir de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de agosto de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.