REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 65, DE 22 DE SETEMBRO 1949

 

CONCEDE PENSÃO À TORIBIO CORRÊA RIBEIRO, FILHO DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ CORRÊA RIBEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CAPITAL, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, em caráter definitivo, à Toribio Corrêa Ribeiro, filho do ex-servidor municipal José Corrêa Ribeiro, uma pensão mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, correrão à conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.