O PREFEITO
MUNICIPAL DA CAPITAL, faz
saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter definitivo, à Toribio Corrêa Ribeiro, filho do ex-servidor municipal José
Corrêa Ribeiro, uma pensão mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, correrão à conta do excesso de
arrecadação que os índices técnicos fazem prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.