O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o seguinte
serviço:
101.0 –
Exação e Fiscalização |
Financeira |
Pagamento a
Cia |
Melhoramentos
de S. Paulo |
proveniente de estampilhas |
municipais de diversos valores |
destinados.à Prefeitura de Cuiabá
Cr$ 300.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos decorrentes
do saldo do exercício de 1.961.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.