REVOGADA PELA LEI N° 701, DE 17 DE JULHO DE 1963

 

LEI Nº 658, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1962

 

EFETIVA FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores municipais que tenham ou venham a contar cinco anos de efetivo exercício em atividade de caráter permanente, admitidos até a data da presente Lei, qualquer que seja a forma da admissão ou pagamento, serão enquadrados nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei 627-A, de 2 de julho de 1.962.

 

Parágrafo único. Esta Lei também se aplica, na forma da legislação vigente aos servidores que integram quadros e tabelas extintas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.