O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá,
autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia a importância de Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.963,
ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário
para cumprimento da presente Lei, devendo a dita importância ser consignada nos
orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 10 de novembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.