O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida, em caráter
permanente, à D. Angela de Souza Bruno, uma pensão
mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art.
2º As despesas decorrentes
desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos
fazem prever no vigente exercício
orçamentário.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.