A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal de Cuiabá,
autorizado a pagar a Casa da Criança do Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, a
importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A importância acima deverá ser paga no exercício de 1.963,
ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para
cumprimento da presente Lei, devendo a dita importância ser consignada nos
orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 10 de novembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.