LEI Nº 6.628, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2100 DE 19/01/2021
CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA DO CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, REVOGA O ART. 7º DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída ao
Chefe de Gabinete Parlamentar, uma verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), em compensação às despesas excepcionais custeadas diretamente pelo
agente público no exercício de suas atribuições e atividades externas,
condicionadas ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está
vinculado o servidor.
§ 1º As despesas
excepcionais citadas no caput deste artigo são referentes a trabalhos e
atividades externas as quais o servidor exerce tais como:
I – atendimento de demandas nas comunidades;
II – supervisão dos trabalhos dos assessores de gabinete
parlamentar externo;
III – visitas nas secretarias e órgãos da administração para
averiguação do bom andamento das demandas de gabinete;
IV – checagem in loco do cumprimento das indicações do
vereador, inclusive no funcionamento da iluminação pública.
§ 2º A prestação de
contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de
atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e
Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas.
§ 3º Fica vedado o
pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos
chefes de Gabinetes Parlamentares.
Art. 2º Revoga o artigo 7º e §§ 1º e 2º da Lei nº 6.339, de
04 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de
2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.