O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Radio
A Voz do Oeste S.A, um lote de terra, de nº 10, Quadra 11, do Bairro Bandeirantes.
Art. 2º O lote em apreço se destina a construção da Sede da
Televisão Canal 2 da Rádio A Voz do Oeste S.A.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 a 5
anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da
doação,
Art. 4º O terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer
ônus, se por ventura não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O Projeto de construção deverá satisfazer as exigências
legais e, previamente deverá ser submetido a aprovação
da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 01 de novembro de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.