AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de CEIC – Centro Educacional
Infantil Cuiabano SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA – “CEIC SERGINHO”, o unidade
educacional localizada na Av. Camboriu, Quadra 32,
Lote 102, Bairro Parque Geórgia - CEP 78085-400, Cuiabá-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento
Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo
Único. Os
procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse
Automático do Fundo Único de Educação –
FUNED/SME/Centro Educacional Infantil Cuiabano Sérgio Luiz Ferreira da Silva –
“CEIC Serginho”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.