REVOGADA PELA LEI N° 6685, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

LEI Nº 6.635, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021

 

CRIA E DENOMINA DE SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA – “CEIC SERGINHO”, O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado de CEIC – Centro Educacional Infantil Cuiabano SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA – “CEIC SERGINHO”, o unidade educacional localizada na Av. Camboriu, Quadra 32, Lote 102, Bairro Parque Geórgia - CEP 78085-400, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo Único. Os procedimentos de movimentação financeira ocorrerão à conta do Repasse Automático do Fundo Único de Educação – FUNED/SME/Centro Educacional Infantil Cuiabano Sérgio Luiz Ferreira da Silva – “CEIC Serginho”, observadas as normas pertinentes à contabilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.