revogada pela Lei n° 6.815, de 17 de maio de 2022

 

LEI Nº 6.667, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

DENOMINA DE “PROF.ª MONSERAT” MONSERAT ISMÊNIA DE MORAES BORGES O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO – CEIC, LOCALIZADO NO BAIRRO PEDREGAL NA RUA 7 DE JANEIRO COM TREVO DA AV. ARQUIMEDES PEREIRA LIMA “MOINHO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Professora Monserat” MONSERAT ISMÊNIA DE MORAES BORGES, o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC, situado na Rua 7 de Janeiro no entroncamento com Av. Arquimedes Pereira Lima “Moinho” no Bairro Pedregal, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.