LEI Nº 6.714, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
AUTOR: VEREADOR LUIZ
FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 237 DE 07/10/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal
da Prevenção de Acidentes com Crianças, tem por finalidade a divulgação,
reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com
crianças no Município de Cuiabá.
Art. 3º São objetivos da
Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com crianças:
I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com
crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos,
audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o
tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas,
universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não
governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;
II - refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas
voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como
sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga
elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros.
Art. 4º A Semana Municipal
da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.