REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 672, DE 01 DE MARÇO DE 1963

 

ABRE NO CORRENTE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.816,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.816,00 (dois mil oitocentos dezesseis cruzeiros) para o seguinte serviço.

 

Encargos Diversos.

Para atender Despesas do exercício anterior referente a J.B.Curvo e Cia Ltda conforme processo 5.203, proveniente de venda de mercadorias a esta Prefeitura.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de março de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.