O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial no
valor de Cr$ 2.816,00 (dois mil oitocentos dezesseis cruzeiros) para o seguinte
serviço.
Encargos
Diversos.
Para atender
Despesas do exercício anterior referente a J.B.Curvo e Cia Ltda conforme
processo 5.203, proveniente de venda de mercadorias a esta Prefeitura.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 01 de março de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.