revogada pela lei n° 6.903, de 16 de janeiro
de 2023
LEI Nº 6.761, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019 E DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta §§ 1º e 2º ao Art. 6º da Lei nº
6.339, de 04 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 6º
............................................................................................
§
1º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um
auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada
a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês. (AC)
§
2º O auxílio de que trata o § 1º deste artigo tem natureza
indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese
para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de
janeiro de 2022.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.